Áreas de Atuação

Consultoria Tributária

Realizamos e auxiliamos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e agroindustria, como:

–  Análises de imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de invasão rural.
– Análise da incidência do ITR em áreas utilizadas por contrato de cessão de uso da terra.
– Análise das incidências do ITR em áreas abandonadas.
– Análise do adequado valor de terra.
– Auxílio na elaboração ou revisão da declaração do ITR.
– Análise do Funrural e sua incidência sobre a receita nas relações, com adquirentes pessoas jurídicas.
– Análise do Funrural e sua imunidade nas vendas para exportação.
– Análise da indevida cobrança do SENAR sobre a receita.
– Análise do conceito e definição de agroindústria e a indevida cobrança do Funrural.

Planejamento Patrimonial Sucessório

Auxilio famílias na organização do patrimônio em conjunto com os interesses da sucessão visando a menor carga tributária com segurança e alinhada com a legislação.

Contencioso Tributário

Atuamos com as principais teses tributárias, recuperação de valores:

• Não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os juros pagos em razão de outras situações diferentes do indébito tributário, como, por exemplo, inadimplemento contratual.

• Conceito legal de insumos para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo – Análise do processo de produção.

• Aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição de cana-de-açúcar de pessoa física ou jurídica.

• Apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero, que são aplicados em produtos tributados na saída.

• Afastamento da contribuição ao FUNRURAL e ao RAT, SENAR sobre as receitas oriundas da comercialização da produção e destinadas às exportações indiretas (2,8%).

• A contribuição devida pela agroindústria ao INSS não deve incidir sobre ICMS (Exclusão do ICMS da bc do Funrural (receita, Ex: agroindústria).

• É inconstitucional a limitação de apropriação dos créditos sobre bens de uso e consumo relacionados à exportação.

• É permitida a apropriação de créditos de ICMS sobre insumos/produtos intermediários utilizados para a realização do objeto social (atividade-fim), ainda que o desgaste ou consumo no processo produtivo seja gradativo.

• Limitação das contribuições a Terceiros -20 Salários Mínimos.

Atuamos também nas defesas administrativas e judiciais.